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Prazo

Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional em 2027

Reforma Tributária antecipa calendário para setembro e cria nova possibilidade de escolha para recolhimento de IBS e CBS

02/09/2026 02h07
Por: Rafael Tavares
Simples Nacional | Crédito: Governo Federal/Divulgação
Simples Nacional | Crédito: Governo Federal/Divulgação

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem apresentar o pedido. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro de 2026 para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A mudança faz parte das adaptações provocadas pela Reforma Tributária. Pela primeira vez, empresas que ainda não integram o regime terão de antecipar a decisão, que anteriormente era tomada em janeiro. Se aprovada, a opção feita agora terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A nova sistemática foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 9 de abril de 2026. A norma também incorporou ao regime as regras referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Calendário muda para quem quer entrar no regime

A antecipação do processo cria uma nova janela para que os empresários definam o enquadramento tributário antes do início do próximo ano.

Confira as principais datas:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a solicitação feita em setembro;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão;
  • 1º a 31 de março de 2027: período adicional para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências e se preparar para as regras tributárias que entrarão em vigor no ano seguinte.

IBS e CBS abrem nova decisão para as empresas

Além da mudança no calendário, o Simples Nacional passa a conviver com uma possibilidade adicional relacionada aos novos tributos da Reforma Tributária.Mesmo permanecendo no regime simplificado, a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada durante o período de adesão de setembro e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional nos seis primeiros meses do ano. Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027. A decisão tomada nesse período produzirá efeitos durante o segundo semestre.

A escolha tende a exigir uma análise mais cuidadosa de empresas que atuam no mercado entre pessoas jurídicas. Perfil dos clientes e fornecedores, formação de preços, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários e efeitos sobre o fluxo de caixa estão entre os fatores que podem influenciar a decisão.

Permanência no Simples não exige novo pedido

Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa, em regra, apresentar uma nova solicitação para continuar no regime em 2027. Isso não elimina, porém, a necessidade de acompanhamento da situação fiscal. A recomendação é verificar eventuais pendências durante setembro e identificar antecipadamente problemas que possam resultar em exclusão do regime no próximo ano.

Também não será necessário fazer uma nova opção para as empresas que permanecerão no Simples e continuarão recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada. O procedimento adicional será exigido apenas de quem optar pelo recolhimento regular dos dois tributos.

Abertura de empresas no último trimestre terá tratamento próprio

Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitas a regras específicas. Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027.

O empresário também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de janeiro. Caso posteriormente decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Pedido de adesão poderá ser retirado até novembro

A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência para quem solicitar a entrada no regime em setembro. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro. A partir do cancelamento, porém, não será possível apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027, já que a desistência terá caráter irretratável.

O período adicional também poderá ser utilizado pelas empresas para solucionar pendências. Quando uma solicitação for indeferida por uma situação que possa ser regularizada, haverá prazo para que o problema seja corrigido.

MEI continua com calendário em janeiro

As novas regras de setembro não alteram o procedimento para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Por isso, o calendário antecipado de adesão ao Simples Nacional não deve ser aplicado aos MEIs.

NFS-e ganha novo prazo

A reforma no calendário tributário também vem acompanhada de uma alteração para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo sistema nacional.A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria nesta terça-feira, foi adiada para 1º de novembro de 2026. Até a nova data, as empresas podem utilizar o período para testar a emissão dos documentos, verificar a integração com seus sistemas de gestão e revisar a configuração das informações fiscais.

Outra alteração prevista envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A obrigação deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual e ocorrerá entre janeiro e março.

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