Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem apresentar o pedido. O prazo começou nesta terça-feira (1º) e vai até 30 de setembro de 2026 para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A mudança faz parte das adaptações provocadas pela Reforma Tributária. Pela primeira vez, empresas que ainda não integram o regime terão de antecipar a decisão, que anteriormente era tomada em janeiro. Se aprovada, a opção feita agora terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nova sistemática foi estabelecida pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 9 de abril de 2026. A norma também incorporou ao regime as regras referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A antecipação do processo cria uma nova janela para que os empresários definam o enquadramento tributário antes do início do próximo ano.
Confira as principais datas:
A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências e se preparar para as regras tributárias que entrarão em vigor no ano seguinte.
Além da mudança no calendário, o Simples Nacional passa a conviver com uma possibilidade adicional relacionada aos novos tributos da Reforma Tributária.Mesmo permanecendo no regime simplificado, a empresa poderá escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada durante o período de adesão de setembro e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional nos seis primeiros meses do ano. Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027. A decisão tomada nesse período produzirá efeitos durante o segundo semestre.
A escolha tende a exigir uma análise mais cuidadosa de empresas que atuam no mercado entre pessoas jurídicas. Perfil dos clientes e fornecedores, formação de preços, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários e efeitos sobre o fluxo de caixa estão entre os fatores que podem influenciar a decisão.
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa, em regra, apresentar uma nova solicitação para continuar no regime em 2027. Isso não elimina, porém, a necessidade de acompanhamento da situação fiscal. A recomendação é verificar eventuais pendências durante setembro e identificar antecipadamente problemas que possam resultar em exclusão do regime no próximo ano.
Também não será necessário fazer uma nova opção para as empresas que permanecerão no Simples e continuarão recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada. O procedimento adicional será exigido apenas de quem optar pelo recolhimento regular dos dois tributos.
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitas a regras específicas. Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027.
O empresário também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de janeiro. Caso posteriormente decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência para quem solicitar a entrada no regime em setembro. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro. A partir do cancelamento, porém, não será possível apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027, já que a desistência terá caráter irretratável.
O período adicional também poderá ser utilizado pelas empresas para solucionar pendências. Quando uma solicitação for indeferida por uma situação que possa ser regularizada, haverá prazo para que o problema seja corrigido.
As novas regras de setembro não alteram o procedimento para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Por isso, o calendário antecipado de adesão ao Simples Nacional não deve ser aplicado aos MEIs.
A reforma no calendário tributário também vem acompanhada de uma alteração para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo sistema nacional.A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria nesta terça-feira, foi adiada para 1º de novembro de 2026. Até a nova data, as empresas podem utilizar o período para testar a emissão dos documentos, verificar a integração com seus sistemas de gestão e revisar a configuração das informações fiscais.
Outra alteração prevista envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A obrigação deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual e ocorrerá entre janeiro e março.
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